Matrículas abertas para 2024 no Colégio Objetivo Baixada. Agende sua visita e garanta sua vaga
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1. DO PROGRAMA E SEU OBJETIVO


1.1. O Programa de incentivo intitulado “Indique um amigo” é uma campanha formulada pelo Colégo Objetivo para os alunos matriculados, cujo objetivo é a valorização de nossos alunos, a partir do reconhecimento do engajamento e da adesão aos programas que colaborem para a efetivação do acesso à educação e para a divulgação dos cursos para novos alunos.

1.2. A campanha valerá para indicações de novos alunos ingressantes nos concursos de Bolsas e Vestibular Agendado;

1.3. A campanha é válida para indicação de alunos que possam cursar os seguintes níveis de ensino : Educação Infantil, Ensino Fundamental I, Ensino Fundamental II e Ensino Médio, com ingresso programado para o primeiro semestre de 2024 (2024/1);

1.4. A campanha terá vigência no período de: 16/10/2023 a 31/03/2024 e abrangerá a análise de matrícula dos cem (100) primeiros candidatos indicados, para todas as unidades do Colégio Objetivo;

1.5. Se a quantidade de indicações para o benefício aqui descrito for preenchida integralmente antes do período final das inscrições, o Colégio Objetivo reserva-se o direito de encerrar a campanha antes do prazo acima estabelecido.


2. DO PÚBLICO-ALVO


2.1. A campanha destina-se a beneficiar somente os alunos com matrícula já ativa perante o Colégio Objetivo;

2.2. É obrigatório que o aluno indique outra pessoa para participar do processo seletivo de 2024.1, cujo benefício somente lhe será concedido mediante a efetiva matrícula do candidato e pagamento da primeira parcela da anuidade escolar, perante quaisquer das unidades do Colégio Objetivo.

2.3. Entende-se como “aluno indicador” o aluno já matriculado que indica outra pessoa para participar do processo seletivo. Já o “candidato indicado” é o pretenso aluno apresentado pelo aluno indicador.

2.4. Para participar da campanha, o aluno indicador deverá preencher os seguintes critérios:

a) Estar devidamente matriculado perante o Colégio Objetivo e adimplente com todas as obrigações contratuais;

b) As indicações somente serão válidas dentro do período vigente (item 1.4);

2.5. Qualquer pessoa poderá ser indicada para os cursos de educação básica, desde que não possua vínculo ativo com a Instituição de Ensino e que não tenha realizado matrícula para o ano letivo de 2024/1, independentemente de já ter iniciado as aulas ou não, ou em meses anteriores, e cujo responsável financeiro seja aprovado na análise para celebração do contrato de prestação de serviços.

2.6. Não serão válidas indicações para as formas de ingresso transferência interna entre as unidades e destrancamento.


3. DA INDICAÇÃO E MATRÍCULA DE NOVO ALUNO


3.1. Após contato do Colégio Objetivo, em razão da indicação, o candidato indicado, através de seu representante legal deverá solicitar a matrícula em uma das unidades do Colégio Objetivo, que será devidamente apreciada.

3.2. O benefício em favor do aluno indicador somente será válido mediante o deferimento da matrícula e pagamento da primeira parcela da anuidade escolar para 2024, pelo aluno indicado, através de seu responsável legal.

3.3. Somente serão validas as indicações realizadas através do site: https://materiais.objetivobaixada.com.br/lp-indique-um-amigo.


4. DO BENEFÍCIO


4.1. O benefício concedido ao aluno indicador, representado por seu responsável financeiro, será a concessão de desconto no montante de 25% sobre 1 (uma) parcela da anuidade escolar, iniciando a partir da segunda parcela da anuidade escolar para o ano letivo de 2024.

4.2. Não há limite de indicações pelo aluno indicador;

4.3. O benefício do desconto para mais de 1 (uma) indicação não é cumulativo dentro da mesma parcela da anuidade escolar. No entanto, os descontos serão aplicados em meses subsequentes dependendo da quantidade de matrículas deferidas, indicadas pelo aluno indicador, por exemplo : Aluno indicador realizou 3 (três) indicações que resultaram em matrículas efetivas; ele terá 25% de desconto sobre as 3 (três) parcelas futuras da anuidade escolar para o ano letivo de 2024, com início a partir da segunda parcela;

4.4. Para receber o benefício, ambos os candidatos (indicador e indicado) precisam ter sido aprovados no processo seletivo e estarem regularmente matriculados e ativos em qualquer curso de educação básica, exceto cursos pré vestibular, no momento da apuração, bem como no mês de lançamento do benefício obtido com a indicação.

4.5. Dentro da ordem de indicação, o benefício será concedido para o aluno que realizou a indicação em primeiro lugar, caso uma mesma pessoa seja indicada por outros alunos.

4.6. O lançamento e validade do benefício ocorrerá após apurado se o aluno indicado, através de seu representante legal, realizou a matrícula e realizou o pagamento da primeira da anuidade escolar para o ano letivo de 2024.

4.7. Sob nenhuma hipótese haverá pagamento em espécie do benefício deste Programa. A única forma de receber o benefício é através de desconto a ser realizado na parcela da anuidade escolar, conforme regras deste regulamento.


5. DAS REGRAS DE OBTENÇÃO DO DESCONTO


5.1. Além das condições acima descritas, para que o aluno indicador faça jus ao benefício, a indicação do candidato indicado deverá ocorrer por meio de formulário que será disponibilizado no site descrito no item 3.3., devendo os dados serem preenchidos ANTES da inscrição a ser realizada pelo candidato indicado.

5.2. O preenchimento das informações de maneira correta é de exclusiva responsabilidade do aluno indicador.

5.3. Caso seja identificado alguma inconsistência nos dados do indicado/indicador no sistema, não será realizado o lançamento do benefício, não havendo opção de recurso.

5.4. O benefício será de uso pessoal, intransferível e só poderá ser usufruído na forma e condições previstas neste Regulamento. É vedada a permuta do benefício por dinheiro.


6. DA OBTENÇÃO DO DESCONTO POR ALUNOS BOLSISTAS


6.1. O benefício objeto do presente regulamento é cumulativo apenas para bolsas parciais. Nessas exceções de cumulatividade, o benefício deste Regulamento será aplicado, posteriormente, ou seja, sobre o valor líquido da parcela.

6.2. Para alunos bolsistas integral o benefício não será aplicado, por inviabilidade de execução.


7. DA EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO


7.1. Os descontos serão automaticamente cancelados na ocorrência das seguintes hipóteses: (i) falecimento do titular; (ii) solicitação de cancelamento/trancamento/desistência/transferência do curso pelo responsável financeiro do aluno indicador; (iii) descumprimento de qualquer obrigação assumida com a Instituição e/ou quaisquer sociedades controladas e/ou coligadas do Colégio Objetivo; (iv) descumprimento dos requisitos deste Regulamento; e (v) caso a Instituição constate não ser verdadeira qualquer informação fornecida pelo aluno indicador.


8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


8.1. A participação no presente Programa será interpretada como aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

8.2. Serão automaticamente eliminados os novos alunos ingressantes que não cumprirem os requisitos e condições previstos neste Regulamento, no Processo Seletivo 2024.1, bem como não observarem os requisitos legais para o ingresso nos cursos de Educação Básica (Lei n.º 9.394 de 20 de dezembro de 1996).

8.3. Os casos omissos e as situações não p

revistas neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.

8.4. As decisões da Comissão Organizadora são irrecorríveis.

8.5. Fica reservado à Comissão Organizadora o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento dos requisitos dispostos neste Regulamento.

8.6. No caso de fraude comprovada, o participante será excluído automaticamente do Programa, sendo que o benefício será automaticamente extinto e aquele já concedido deverá ser ressarcido, sem prejuízo das sanções legais e regimentais cabíveis.

8.7. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da instituição organizadora, não for possível conduzir este Programa conforme o planejado, estas poderão modificá-lo, suspendê-lo e/ou finalizá-lo antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Caso o Programa tenha seu término antecipado, a instituição de ensino deverá avisar ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que a levaram a tal decisão.

8.8. O benefício previsto neste Regulamento não se estende aos serviços especiais de segunda oportunidade de provas ou exames, provas alternativas ou especiais, transporte, trabalhos de campo, passeios e atividades extracurriculares, recreativas e culturais, exames especiais, dilatações de integralização de curso, declarações diversas e segunda via de diploma e demais documentos, bem como serviços opcionais e de uso facultativo para o aluno, serviço de cópias, material didático de uso individual e obrigatório, taxas e/ou multa de biblioteca.


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